Página 700 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 17 de Junho de 2019

imputado, razão pela qual nego-lhe o direito de apelar desta em liberdade. Recomende-o na prisão em que se encontra. - ADV: LARISSA PINHEIRO TORRES (OAB 348619/SP), ROBERTO SOUZA DA SILVA (OAB 377486/SP), DORACI DA SILVA SOBRAL (OAB 237496/SP)

Processo 000XXXX-26.2016.8.26.0529 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Adilson Leal dos Santos -Intime-se da emissão do mandado de levantamento judicial. - ADV: BRUNO GUEDES GARCIA (OAB 387118/SP)

Processo 001XXXX-35.2014.8.26.0068 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Adriano dos Santos Menezes - - Leonardo dos Santos - - Fabio Junio dos Santos - Fabio Junio dos Santos e Leonardo dos Santos, qualificado nos autos, foi denunciado pela prática do crime descrito no artigo 121, incisos I, IV e V c/c artigo 288, todos do Código Penal, porque no dia 03 de abril de 2014, o denunciado Fabio agindo sob prévia ordem e comando de Leonardo, teria efetuado disparos de arma de fogo contra a vitima Vinicius, provocando-lhe os ferimentos descritos em laudo de exame necroscópio constante dos autos, que foram causa da sua morte. A denúncia foi recebida às fls. 10/09/2015. O réu foi citado, apresentando defesa preliminar às fls. 711/715 e 873. Durante a instrução foram ouvidos testemunhas de acusação e defesa e os réus foram interrogado, pelo sistema audiovisual. Alegações finais do Ministério Público às fls. 1675/1684 e da defesa às fls.1713/1719 e 1724/1733. Pronunciado como incurso no artigo 121, § 2º, incisos I, IV e V, c/c artigo 288, todos do Código Penal em 19/07/2017 (fls.1746/1752). Na fase do art 422, as partes se manifestaram postulando a oitiva de testemunhas em comum e de acusação e defesa. É o breve relatório. Não há nulidade a ser sanada e, a prova existente nos autos, aliadas àquelas abaixo deferidas afiguram-se suficientes para esclarecer os fatos que interessam ao julgamento da causa. Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes. Providencie a serventia, caso ainda não conste dos autos: - a juntada aos autos da folha de antecedentes da vítima e, se for o caso, certidões sobre o que dela constar; - a disponibilização da arma periciada para exibição em plenário. - a afixação na porta do edifício do Tribunal do Júri a lista dos processos a serem julgados. Determino a inclusão do presente feito na pauta da reunião do Tribunal do Júri a se realizar em 08 de agosto de 2019, às 10:00 horas. Eventual indicação de assistente somente será admitida se requerida sua habilitação até 5 (cinco) dias antes da data da sessão. Intimem-se as partes, o ofendido, se for possível, as testemunhas e os peritos, quando houver requerimento, para a sessão de instrução e julgamento. Fica o (a) Dr (a). Jacqueline do Prado Valles e Rafael Tiago da Silva, Silvio Carlos Marsiglias, nomeado (a) s para atuar na 2ª fase do Júri, na defesa do acusado Fabio Junio dos Santos e Leonardo dos Santos . Atente-se a serventia ao cumprimento dos pedidos de fls. 2088/2089, 2091/2094 e 2100/2101 que ficam deferidos nesta data. Intime-se. Ciência ao MP. Cumpra-se com urgência. - ADV: JACQUELINE DO PRADO VALLES (OAB 138663/SP), SILVIO CARLOS MARSIGLIA (OAB 177859/SP), RAFAEL TIAGO DA SILVA (OAB 344841/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar