Página 13 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 19 de Junho de 2019

Processo 050XXXX-94.2012.8.26.0081 (001.01.2012.500031) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano -Fazenda Pública do Município de Adamantina - Fátima dos Santos Dantas de Oliveira - - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Juiz (a) de Direito: Dr (a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2012/000030 Vistos. Diante da certidão retro, manifeste-se exequente no prazo de dez dias, requerendo o que de direito. Int. Adamantina, SP, 14/06/2019 - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP), LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR (OAB 219271/SP)

Processo 050XXXX-38.2012.8.26.0081 (apensado ao processo 000XXXX-05.2007.8.26.0081) (001.01.2012.500274) -Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Município de Adamantina - Espólio de Wilson Piva - Juiz (a) de Direito: Dr (a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2014/000266 Vistos. Ante o pagamento noticiado pelo (a) exequente, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inc. II, do CPC. Custas finais devidamente recolhido. Ficam levantadas todas as restrições porventura existentes em razão deste feito, independente de termo nos autos. Havendo restrições averbadas virtualmente, determinadas por este Juízo, proceda-se o levantamento. Do contrário não há razão para que este Juízo determine a exclusão do nome da parte executada de qualquer órgão destinado a dar publicidade sobre este feito. A uma, porque não foi este Juízo que determinou a inscrição. A duas, porque havendo registro espontâneo por parte do (a) exequente, da mesma forma deverá o gravame ser retirado. Aliás, registre-se que, querendo, poderá qualquer dos litigantes solicitar a expedição de certidão de objeto e pé, e com ela proceder as respectivas exclusões que, se requerido e precedido dos recolhimentos das respectivas taxas, fica desde já deferido. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. P. R. I. C. e arquive-se. Adamantina, 12 de junho de 2019. - ADV: CLAUDIA BITENCURTE CAMPOS (OAB 183819/SP), ELIZÂNGELA PEREIRA CAMARGO BACETO (OAB 186542/SP), ANDRESA JORDANI CARDIM BRESSAN (OAB 194366/SP), LUIZ CARLOS BOCCHI JUNIOR (OAB 219271/SP), DANIELA FERNANDES DE CARVALHO MARTINS (OAB 226915/SP)

Processo 300XXXX-03.2013.8.26.0081 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - João Damasceno Cabrini - Banco Itaú S/A - Juiz (a) de Direito: Dr (a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2013/001020 Vistos. Defiro o pedido retro. Aguarde-se por 120 dias o sobrestamento do feito. Fluído o prazo, manifeste-se o exequente em prosseguimento, independente de nova intimação. Int. Adamantina, SP, 14/06/2019 - ADV: DANIEL ROMARIZ ROSSI (OAB 290538/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARCO AURÉLIO CAMACHO NEVES (OAB 200467/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP)

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