Página 1864 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Junho de 2019

Ante o exposto forte no entendimento esposado pelo MPF, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO a teor do art. 487, I, do CPC/15, condenando o INSS a conceder o benefíc io de amparo social à parte autora, bem como a pagar as parcelas em atraso desde o requerimento feito em 22/03/2018 (documento 1, evento 12), nos

termos da fundamentação supra.

BOLETIM: 2019500299

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