Ante o exposto forte no entendimento esposado pelo MPF, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO a teor do art. 487, I, do CPC/15, condenando o INSS a conceder o benefíc io de amparo social à parte autora, bem como a pagar as parcelas em atraso desde o requerimento feito em 22/03/2018 (documento 1, evento 12), nos
termos da fundamentação supra.
BOLETIM: 2019500299