Página 2394 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24) de 19 de Junho de 2019

Reconheço a responsabilidade da ré por todos os débitos derivados da presente ação.

Acolho os pedidos e extingo o feito com resolução do mérito (CPC art. 487, I).

6 - JORNADA 6.1 - HORAS EXTRAS E REFLEXOS

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