Página 1180 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 21 de Junho de 2019

da incidência, verifico que a quantidade de meses correspondente ao pagamento é de 72, conforme planilha de pp.56-59. Outrossim, haverá incidência, ainda, de contribuição previdenciária, com destinação ao Instituto de Previdência de Itajaí IPI, no percentual de 11% (onze por cento), em conformidade com o previsto no art. 123 c/c art. da Lei Complementar Municipal n. 13/2001. IV - Sobrevindo notícia do pagamento, intime-se a parte Exequente para, em 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação. V - Desde já, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários de titularidade da parte Exequente, ciente de que, se fornecido os dados bancários de seu procurador, deve apresentar procuração atualizada com poderes especiais para receber os valores em nome do cliente. Não cumprido o item anterior, os valores ficarão depositados em subconta vinculada ao juízo. VI - Por fim, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se.

ADV: PABLO RICARDO VARGAS (OAB 18186/SC)

Processo 031XXXX-40.2016.8.24.0033 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Exequente: Jucélia Rodrigues - Executado: Municipio de Itajai - Ante o exposto, ACOLHO a presente Impugnação ao Cumprimento de Sentença, a fim de HOMOLOGAR, como parte incontroversa, o valor apresentado pela parte Impugnante às pp.93-98 e INDEFERIR o pedido de pagamento de honorários advocatícios por meio de RPV. Eventuais honorários advocatícios serão fixados em sentença. No mais: I - Por se tratar de valor incontroverso, dispenso a atualização dos cálculos pela Contadoria Judicial, bem como a intimação das partes acerca dos valores. II - A fim de viabilizar a expedição da Requisição de Precatório, intime-se a parte Exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar aos autos os seguintes documentos: a) cópia da inicial do processo de conhecimento, a fim de averiguar a data do ajuizamento da ação principal (art. 5º, I, Resolução GP n. 49/2013); b) data da citação no processo de conhecimento. III - Satisfeito o item anterior, expeçase Requisição de Pagamento de Precatório, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, referente ao valor incontroverso do montante principal, por meio eletrônico, ao Excelentíssimo Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, solicitando que requisite à autoridade da Fazenda Pública o pagamento do débito ora exequendo, observando a ordem de apresentação do precatório e a conta do respectivo crédito, uma vez que ele ultrapassa o limite de 10 (dez) salários-mínimos, previsto no art. da Lei Municipal n. 4.982/07. A teor do art. 100, § 1º, da Constituição Federal, trata-se de valor com caráter alimentar e há incidência do imposto de renda, nos termos do art. 36, inciso I, do Decreto n. 9.580/2018. Contudo, por se tratar de rendimentos recebidos de forma acumulada, considerando o disposto no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988, o cálculo da incidência do imposto de renda deverá considerar a parcela mensal do crédito e não o total do valor pago (Orientação CGJ n. 61/2016). Para fins de cálculo da incidência, verifico que a quantidade de meses correspondente ao pagamento é de 72, conforme planilha de pp.14-18. Outrossim, haverá incidência, ainda, de contribuição previdenciária, com destinação ao Instituto de Previdência de Itajaí IPI, no percentual de 11% (onze por cento), em conformidade com o previsto no art. 123 c/c art. da Lei Complementar Municipal n. 13/2001. IV - Sobrevindo notícia do pagamento, intime-se a parte Exequente para, em 5 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação. V - Desde já, intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários de titularidade da parte Exequente, ciente de que, se fornecido os dados bancários de seu procurador, deve apresentar procuração atualizada com poderes especiais para receber os valores em nome do cliente. Não cumprido o item anterior, os valores ficarão depositados em subconta vinculada ao juízo. VI - Por fim, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se.

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