Página 1530 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 24 de Junho de 2019

na sentença, concernentes ao salário extrafolha, aos salários inadimplidos (em junho e julho/2017), às verbas rescisórias, ao descanso semanal remunerado, às horas extras, às multas previstas em norma coletiva e às multas de que tratam os arts. 467 e 477 da CLT. Por corolário, requerem a absolvição desses encargos.

Razão não lhes assiste.

Consoante já ressaltado, assente é o entendimento jurisprudencial do TST de que "a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral" (Súmula nº 331, VI).

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