05º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro (00281808120124025151)
DECISÃO
Trata-se de exceção (rectius: incidente) de suspeição oferecida, com base, genericamente, no art. 145 do novo CPC, combinado com o art. 35, I e VII, da LOMAN, por GILDA CHERQUES BALASSIANO, em causa própria, e dirigida ao Exmº Sr. Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA, DD. Relator do Conflito de Competência nº 000XXXX-69.2016.4.02.0000, o qual não reconheceu o motivo da presente recusa.