Página 14 da Administrativo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 28 de Junho de 2019

1. Acolho os termos do Parecer nº 109/2019 – DFOR/SADM-SP/NUCT/SUFT (doc. 4866454).

2. Recebo o recurso administrativo interposto pela empresa GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDAno. efeito devolutivo e, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, mantenho a penalidade previamente aplicada, qual seja, multa moratória no valor total de R$ 1.952,34 (mil novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e quatro centavos), com fundamento no item 01, b, III, da Cláusula Décima Sétima do Contrato nº 04.635.10.15, no item01, a, da Cláusula Sexta do Termo Aditivo nº 04.635.13.18 e no art. 86 da Lei Federal nº 8.666/1993.

3. Cientifique-se a empresa GOLDEN DISTRIBUIDORA LTDAdo. teor desta decisão e do Parecer supracitado por uma das formas preconizadas no § 3º do artigo 26 da Lei Federal nº 9.784/1999.

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