Página 49 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 3 de Julho de 2019

Assim, observando no presente caso que todos os herdeiros são maiores e capazes, entendo plausível o pedido da autora.

Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, consequentemente, extingo o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.

Sem custas em razão da gratuidade judiciária, que ora defiro.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar