Assim, observando no presente caso que todos os herdeiros são maiores e capazes, entendo plausível o pedido da autora.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, consequentemente, extingo o processo, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas em razão da gratuidade judiciária, que ora defiro.