Diante disso, indefiro a tutela de evidência pleiteada.
Quanto a ser caso ou não de antecipação de tutela, entendo que não há como ser deferida ordem judicial para a manutenção dos proventos do autor semque se permita a manifestação da União, promovendo-se o contraditório e a ampla defesa.
Cite-se a União Federal que deverá informar, no prazo para defesa, se possui interesse na designação de audiência de conciliação.