Página 814 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 12 de Julho de 2019

Diante disso, indefiro a tutela de evidência pleiteada.

Quanto a ser caso ou não de antecipação de tutela, entendo que não há como ser deferida ordem judicial para a manutenção dos proventos do autor semque se permita a manifestação da União, promovendo-se o contraditório e a ampla defesa.

Cite-se a União Federal que deverá informar, no prazo para defesa, se possui interesse na designação de audiência de conciliação.

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