Página 3551 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Julho de 2019

categoria “ execução de sentença” e selecionar a classe 156 - Cumprimento de Sentença. Para futuros peticionamentos nos autos da execução, deverá ser selecionado o cumprimento de sentença e no campo “ Categoria”, deverá ser selecionado “ Petições Diversas”. Cumprido o determinado, proceda-se a baixa definitiva dos autos principais. Int. - ADV: RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP)

Processo 100XXXX-57.2016.8.26.0484/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Cardin Saccochi Ltda Epp - Vistos. Defiro o bloqueio de transferência do veículo GM Vectra GLS, de placa CLO 3306 , de propriedade da executada (fl. 87), no sistema RENAJUD. Considerando que a executada mudou de endereço sem comunicar o juízo, reputo válida a intimação de fl. 102, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. Certifique-se o decurso do prazo e proceda-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial e, oportunamente, expeça-se MLE em favor do credor. Int. - ADV: RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP)

Processo 100XXXX-48.2019.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Finoka Center Comércio de Materiais de Construção Ltda -epp - Manifeste-se o autor (trânsito em julgado da sentença). - ADV: HEITOR DE PAULA E SILVA MORENO (OAB 333431/SP)

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