Página 3550 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Julho de 2019

bem como à atualização do histórico de partes. Cite (m)-se o (s) Réu (s) para responder (em) à acusação, na forma dos artigos 396 e seguintes do CPP. Oficie ao IIRGD para os fins do art. 393, I, das Normas de Serviço da CGJ. Prazo final da prescrição em abstrato em 22/5/2035, anotando-se no sistema SAJ como “pendências e prazos”. Se o (s) Réu (s), citado (s), solicitar (em) indicação de advogado pelo convênio Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil, intime-se aquele já nomeado a fl. 34, devendo ser intimado para os fins do art. 396 do CPP. Oficie-se à Unidade Policial para os fins do item “3” da cota ministerial de fl. 57, com cópia. Cópia desta decisão assinada digitalmente servirá de OFÍCIO. Int. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 384149/SP)

Processo 150XXXX-53.2019.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - BRUNO CESAR DE SOUZA - Tendo em vista que até a presente data não houve devolução da carta precatória de fls. 71/72, cobre-se a devolução devidamente cumprida. - ADV: FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA (OAB 384149/SP)

Processo 150XXXX-08.2019.8.26.0484 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.H.P.P. - VISTOS. Primeiramente, anote-se no sistema SAJ o defensor habilitado no apenso de Medidas Protetivas de Urgência (Proc. 150XXXX-29.2019.8.26.0484). Processe-se pelo procedimento comum ordinário. Analisando a denúncia oferecida, não vejo presentes quaisquer das hipóteses do artigo 395 do CPP, de maneira a ensejar a sua rejeição liminar. Assim, presentes os requisitos legais, recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra JOSE HEYTOR PESTANA PRUDENTE. Proceda-se à evolução de classe no sistema SAJ, bem como à atualização do histórico de partes. Cite (m)-se o (s) Réu (s) para responder (em) à acusação, na forma dos artigos 396 e seguintes do CPP. Citado, intime-se o defensor constituído para os fins do mesmo artigo. Oficie ao IIRGD para os fins do art. 393, I, das Normas de Serviço da CGJ. Solicite-se da Seção do Distribuidor local, por e-mail, a certidão de feitos criminais para fins judiciais (SGC - modelo 27) e a folha de antecedentes criminais (SIVEC) do (s) agente (s), nos moldes do art. 387 das Normas de Serviço da CGJ. Juntado, providencie-se certidão de feitos criminais para fins judiciais, observados os procedimentos do Provimento CG n. 01/2019 (DJE 14/1/19, pgs. 30/31) e Comunicados SPI 12, 13 e 14/2019 (DJE 21/2/19, pgs. 9/11), no que couber. Prazo final da prescrição em abstrato em 18/06/2023 (delitos dos artigos 150, § 1º, do CP e 24-A da Lei 11340/06), em 18/06/2022 (delito do artigo 147, caput, do CP), e em 18/06/2031 (delitos dos artigos 218-C, caput, e § 1º e 213, caput, do CP), anotando-se nos autos como “pendências e prazos”. Quanto ao item “4” de fl. 38, aguarde-se o decurso do prazo decadencial em relação ao delito de injúria (termo final em novembro/2019). Int. - ADV: JOSE CESAR SIMOES SANCHES (OAB 405969/SP)

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