Diário Oficial do Estado, e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Terceiro Setor (CAOP/PPTS), comunicando, ainda, a abertura do Procedimento ao CSMPPE e à CGMPPE.
2) Seja providenciado o registro/lançamento desta Portaria e dos atos subsequentes no Sistema de Gerenciamento de Autos ARQUIMEDES;
3) Notifique-se o Presidente da Câmara de Vereadores de Venturosa/PE (enviando-lhe cópia da portaria de instauração e do Ofício do CAOP/PPTS) acerca da abertura do mencionado Procedimento e para informar as medidas que estão sendo adotadas para cumprimento integral da Lei nº 12.527/11, LC nº 101/2000 e Decreto nº 7.185/2010 no site da Câmara de Vereadores de Venturosa/PE (https://www.venturosa.pe.leg.br/). Prazo: 20 (vinte) dias.