Página 294 da Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul (DJMS) de 19 de Julho de 2019

Considerando o pagamento integral do débito exequendo referente aos honorários advocatícios, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente feito. Promova-se o levantamento da quantia depositada nos autos à parte exequente, mediante transferência eletrônica ou expedição de alvará. Custas e despesas processuais pela parte executada, se houver.

Processo 080XXXX-79.2016.8.12.0002 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Leiloeiro: Leilões Judiciais Serrano

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