Considerando o pagamento integral do débito exequendo referente aos honorários advocatícios, com fundamento no art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente feito. Promova-se o levantamento da quantia depositada nos autos à parte exequente, mediante transferência eletrônica ou expedição de alvará. Custas e despesas processuais pela parte executada, se houver.
Processo 080XXXX-79.2016.8.12.0002 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Leiloeiro: Leilões Judiciais Serrano