Página 4764 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 19 de Julho de 2019

“Tendo em vista que houve a renúncia ao recebimento do valor dado como controverso (evento 415) e que o seguro garantia judicial recairia somente sobre esse valor (evento 390), desconsidero a petição do evento 416.

Segue penhora on line da quantia de R$ 5.288.625,53, já acrescido o valor correspondente aos honorários advocatícios e a multa de 10% (art. 526, § 2º, e art. 854, ambos do CPC/15), com a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em contas da executada Celg Distribuição SA (CNPJ nº 01.543.032/0001-04).

Na sequência, tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, intimea, via advogado ou pessoalmente, conforme o caso, para, no prazo de 05 dias, manifestar nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.

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