que, em se querendo, oferte embargos nos termos do artigo 52, IX da Lei 9099/95 (prazo de quinze dias-contado em dias úteis-Lei 13728/2018).
Adv - Guilherme Dias Bruce, Jovani Coelho de Moura, Geisa Louranne Silva Pinheiro.
00024 - 005XXXX-04.2017.8.13.0216