EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. FATO NOVO. PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. PERDA SUPERVENIENTE DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO.
I - Tendo emvista o pagamento integral do débito, fato novo a ser considerado no julgamento, os embargos perderaminteiramente seu objeto, o que configura a falta de interesse superveniente da ação, razão pela qual o processo deve ser extinto, semresolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.