Página 2945 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 24 de Julho de 2019

À míngua de correta e regular demonstração da existência de horas extras laboradas e não pagas, rejeito o pedido formulado pela Reclamante quanto à sobrejornada e, consequentemente, quanto ao pedido de intervalos previstos no artigo 384 da CLT.

7-) INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS:

A despeito do ajuizamento da presente ação em 03.04.2018, portanto, já na vigência da Lei n. 13.467/2017, primeiramente esclareço encontrar-se meu entendimento quanto à aplicabilidade das disposições contidas no artigo 223 da CLT, em consonância com as conclusões alcançadas na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, notadamente quanto ao Enunciado abaixo transcrito:

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