Art. 2º O prazo para aplicação é de 60 (sessenta) dias, a contar da data da liberação dos recursos desta, e 10 (dez) dias para prestação de contas.
Art. 3º Nos termos do art. 68, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Municipal n. 547, de 24 de agosto de 2011, o adiantamento concedido terá o objetivo de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.