Página 261 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 30 de Julho de 2019

ADV: ALESSANDRA MALHEIROS DE SOUZA GOMES (OAB 4080/AM) - Processo 061XXXX-12.2016.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - ALIMENTAND: G.L.A. -ALIMENTANT: A.S.M. - SENTENÇA Trata-se de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Foi determinada a intimação da parte autora no endereço por ela informado e cadastrado nos autos, a fim de que manifestasse interesse no prosseguimento do feito. Contudo, o endereço não foi localizado, conforme AR de fls. 87 e não houve manifestação até a presente data. É o sucinto relatório. O inciso V do art. 77 do Código de Processo Civil em vigor dispõe o seguinte: Art. 77: Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: V) declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; (grifei) No presente caso, o autor apresentou endereço insuficiente, o que impossibilita a sua intimação pessoal e o regular prosseguimento do feito, ensejando, deste modo, a extinção do processo, nos termos do art. 485, III do CPC, in verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Assim sendo, nos termos do art. 485, III, do CPC, resolvo EXTINGUIR O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Isento de custas pelo benefício da gratuidade da justiça. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Transitado em julgado, certifique-se e realize os procedimentos necessários para arquivamento dos autos. Manaus, 25 de julho de 2019. Odílio Pereira Costa Neto Juiz de Direito

ADV: LORENZA SAID MONTEIRO (OAB 8421/AM), ADV: MICHELLE MELO BARBOSA (OAB 2648/AM) - Processo 061XXXX-59.2016.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução -REQUERENTE: CÍCERO GONÇALVES MARTINS - REQUERIDA: SARAH NOLORVES SEVERIDO - Intime-se a parte autora, pessoalmente, por carta com AR, para se manifestar pelo interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1o, do Código de Processo Civil.

ADV: RAFAEL BASÍLIO DE SOUZA (OAB 8892/AM) -Processo 061XXXX-03.2018.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: C.S.F. - REQUERIDO: V.T.N. - Diante da manifestação de fls. 51, dêse prosseguimento à lide, com a devida citação e intimação das partes para a audiência a ser pautada e realizada. Cumpra-se.

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