Página 876 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 1 de Agosto de 2019

CERTIDÃO

N. 001XXXX-19.2014.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: EDESIA NOVAIS SILVA. Adv (s).: DF0021827A - HUGO FLAVIO ARAUJO DE ALMEIDA. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv (s).: MG0056526A - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. R: LUCIANA DE SOUZA MAIA. Adv (s).: MG158470 - TIAGO HUDSON DA SILVA OLIVEIRA. R: RENATA CRISTINA DE SOUZA MAIA. Adv (s).: MG64728 - TALES LINS ETO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do

processo: 001XXXX-19.2014.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: EDESIA NOVAIS SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A RÉU: LUCIANA DE SOUZA MAIA, RENATA CRISTINA DE SOUZA MAIA CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste juízo, ficam OS DEVEDORES intimados para pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, e com observância às planilhas de ID 40603017 e ID 40603020, nos termos do art. 523 do CPC, ressaltando-se que o não pagamento da quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretará a incidência da multa de 10% e de honorários de 10% sobre o valor do débito previstos no § 1º do art. 523 do CPC, ficando ciente, ainda, que após esse prazo inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525,"caput", do CPC). BRASÍLIA, DF, 30 de julho de 2019 18:30:13. ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria

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