Página 3816 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Agosto de 2019

submetidos não são aplicados juros e correção. Manifeste-se a Administradora Judicial. Fl. 45.100: Ofício do Juizado Especial Cível de Japeri, referente aos autos n. 000XXXX-69.2014.8.19.0083, em que é autor o Sr. Edmilson da Costa Lima, solicitando informações acerca do processo, sobretudo se houve a decretação da falência. Oficie-se ao Juízo informando sobre a convolação da recuperação judicial em falência, bem como que o processo se encontra em fase de realização do ativo e identificação do passivo. Fl. 45.236/45.239: Auto de penhora no rosto dos autos expedido em 11.07.2019 pela 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Campinas-SP, referente aos autos 000XXXX-24.2016.4.03.6105 em que figura como autora a Fazenda Nacional, no valor de R$ 6.340.429,61 (atualizado até 15.03.2018). Registre-se a penhora. Manifeste-se a Administradora Judicial. Fl. 45.242: Ofício do Banco do Brasil, informando o depósito do valor de R$ 175.485,92, na conta judicial n. 3700128857762, realizado em 25.06.2019. Ciência aos interessados. Fl. 45.243: Ofício do Banco do Brasil, informando o depósito do valor de R$ 106.042,88 na conta judicial n. 1000129944080, realizado em 26.06.2019. Ciência aos interessados. Fl. 45.244: Ofício do Banco do Brasil, informando o depósito do valor de R$ 3.959.427,62 na conta judicial n. 1000129944083, realizado em 26.06.2019. Ciência aos interessados. Fl. 45.245: Ofício do Banco do Brasil, informando o depósito do valor de R$ 100.204,50, na conta judicial n. 1600134279766, realizado em 30.05.2019. Ciência aos interessados. Fl. 45.246: Ofício do Banco do Brasil, informando o depósito do valor de R$ 102.744,62, na conta judicial n. 1300131030656, realizado em 27.06.2019. Ciência aos interessados. Fl. 45.247: Ofício do Banco do Brasil, informando o depósito do valor de R$ 105.884,97, na conta judicial n. 4200129934718, realizado em 24.05.2019. Ciência aos interessados. Fl. 45.248: Ofício do Banco do Brasil, informando o depósito do valor de R$ 175.485,92, na conta judicial n. 4200129934713, realizado em 24.05.2019. Ciência aos interessados. Fl. 45.249: Ofício do Banco do Brasil, informando o depósito do valor de R$ 9.231,83, na conta judicial n. 4700131020929, realizado em 27.05.2019. Ciência aos interessados. Fl. 45.250: Ofício do Banco do Brasil, informando o depósito do valor de R$ 1.018.714,00, na conta judicial 500132107063, realizado em 28.05.2019. Ciência aos interessados. Fl. 45.251: Ofício do Banco do Brasil, informando o depósito do valor de R$ 45.245,05, na conta judicial n. 4900112562419, realizado em 10.06.2019. Ciência aos interessados. Fl. 45.252: Ofício do Banco do Brasil, informando o depósito do valor de R$ 414.679,37, na conta judicial n. 800120166842, realizado em 17.06.2019. Ciência aos interessados. Fl. 45.253: Ofício do Banco do Brasil, informando o depósito do valor de R$ 100.204,50, na conta judicial n. 1800102794755, realizado em 01.07.2019. Ciência aos interessados. Fl. 45.254: Ofício do Banco do Brasil, informando o depósito do valor de R$ 229,14, na conta judicial n. 1800102794761, realizado em 01.07.2019. Ciência aos interessados. Fl. 45.255: Ofício do Banco do Brasil, informando o depósito do valor de R$1.003.715,00, na conta judicial n. 4400101708920, realizado em 28.06.2019. Ciência aos interessados. Fls. 45.364/45.373: Ofício n. 0026.2019.00020 da 26ª Vara Cível de São Paulo informando a transferência do importe de R$ 3.959.427,62 para a conta judicial n. 1000129944083, agência 6983, do Banco do Brasil, vinculada aos autos de falência. Ciência à Administradora Judicial. Fls. 45.374/45.377: Ofício da 4ª Vara do Trabalho de Campinas referente aos autos n. 001XXXX-80.2018.5.15.0053 em que é reclamante o Sr. José Roberto da Silva, e reclamada a empresa Esse Elle Vigilância e Segurança Patrimonial S/S Ltda - EPP, empresa esta que prestou serviços à Massa Falida, solicitando que seja liberado o valor convencionado na ata de audiência pelas partes no importe de R$ 29.000,00, pois estes encontram-se bloqueados no processo de falência. Manifeste-se a Administradora Judicial. Fl. 45.420/45.425: Ofício n. 504/2019 encaminhado pelo 5º Juizado Especial Cível de Curitiba-PR referente aos autos n. 003XXXX-17.2014.8.16.0182, solicitando que seja informada a conta judicial, para fins de transferência de valor bloqueado nesses autos. Oficie-se com a conta judicial da massa falida. Fl. 45.426: Ofício do Cartório da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca solicitando informações a este Juízo sobre o andamento do feito da recuperação judicial da executada General Eletric do Brasil Ltda. Oficie-se informando que o presente processo refere-se à falência da empresa Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda., e não à recuperação judicial da General Electric do Brasil Ltda. DAS HABILITAÇÕES E IMPUGNAÇÕES DE CRÉDITO Fls. 45.013/45.016: Ofício n. 1707/2019 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana-PR encaminhando cópia de planilha atualizada de débitos a fim de instruir os autos de falência, referente à Execução Fiscal n. 001XXXX-08.2015.8.16.0044, movida pelo Município de Apucarana. Fls. 45.017/45.020: Ofício n. 1706/2019 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana-PR encaminhando cópia de planilha atualizada de débitos a fim de instruir os autos de falência, referente à Execução Fiscal n. 001XXXX-75.2015.8.16.0044, movida pelo Município de Apucarana. Fls. 45.021/45.024: Ofício n. 1705/2019 da 1ª Vara da Fazenda Pública de Apucarana-PR encaminhando cópia de planilha atualizada de débitos a fim de instruir os autos de falência, referente à Execução Fiscal n. 001XXXX-59.2015.8.16.0044, movida pelo Município de Apucarana. Fls. 45.081/45.084: Ofício do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região encaminhando certidão de habilitação de crédito, em virtude de decisão proferida nos autos n. 001XXXX-38.2013.5.15.0152, em que é executada a Mabe Brasil Eletrodomésticos S/A e exequentes a União, Sr. Pedro Gonçalves Simião, Perito Dr. Dario Pereira Junior e Perito Dr. Sergio Nestrovsky, fixando o montante condenatório de R$ 132.130,44, em 01.02.2016 (Valor principal: R$ 82.049,05; juros: R$ 24.833,94; INSS: R$ 19.364,21; honorários do Perito Dr. Dario Pereira Junior e honorários do perito Dr. Sérgio Nestrovsky: R$ 2.941,62). Fls. 45.205/45.206: Trata-se de Ofício da 10ª Vara do Trabalho de Campinas, referente aos autos n. 014XXXX-16.2009.5.15.0129, em que figura como autor José Peixoto, encaminhando certidão de habilitação de crédito no valor de R$ 1.821,11, relativo à honorários periciais do Dr. Luiz Fernando Gomes. Fls. 45.231/45.235: Ofício da 1ª Vara do Trabalho de Maringá, encaminhando certidão de habilitação de crédito, referente aos autos 000XXXX-06.2016.5.09.0020, no valor de R$ 834.994,94. Fls. 45.378/45.399: Ofício encaminhado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul requerendo a habilitação do crédito no valor de R$ 311.479,52 (atualizado até 2017), referente à Ação Coletiva de Consumo n. 001.1.11.0227052-1, julgada procedente pela 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre-RS, com trânsito em julgado em 24.11.2014, em favor do Fundo Estadual de Restituição de Bens Lesados - FRBL. Em 28.10.2018 foi remetido Ofício à 16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre-RS esclarecendo que havendo interesse na habilitação de crédito, o pedido deveria ser distribuído por dependência aos autos de falência, via peticionamento eletrônico. Posteriormente, foi proferida decisão por àquele Juízo solicitando a habilitação do crédito, devendo os autos aguardarem em Cartório o cumprimento. Em 06.05.2019 foi encaminhando novamente Ofício por este Juízo informando o procedimento adequado. Reitere-se informando que, havendo interesse, distribua-se o pedido de habilitação/impugnação de créditos de forma incidental, via peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 219/2018 e artigo 13, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, autuando-se em apartado. Fls. 45.418/45.419: Ofício encaminhado pela 11ª Vara do Trabalho de Campinas, referente aos autos n. 001XXXX-57.2014.5.15.0053 em que é exequente Vandecrir Alberto Leone, solicitando a reserva do importe de R$ 1.012,40, atualizado até 31.05.2019, bem como encaminhando certidão de habilitação de crédito referente aos valores devidos à União a título de crédito previdenciário em R$ 10.880,68, atualizado até 31.05.2019. Oficiem-se para que, havendo interesse, distribuam o pedido de habilitação/impugnação de créditos de forma incidental, via peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 219/2018 e artigo 13, parágrafo único da Lei 11.101/2005, autuando-se em apartado. DA MANIFESTAÇÃO DAADMINISTRADORA JUDICIAL Fls. 45.113/45.120: Manifestação da Administradora Judicial em cumprimento à decisão de fls. 44.975/44.993: (i) Item II: Fl. 44.751: Expeça-se ofício à 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, a fim de que seja intimada a exequente, para que havendo interesse, distribua pedido de habilitação/impugnação de crédito de forma incidental, via peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG 219/2018 e artigo 13, parágrafo único da Lei n.

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