Página 109 do Diário de Justiça do Estado do Amapá (DJAP) de 6 de Agosto de 2019

insculpidos nos arts. e , daquele diploma legal, o qual afasta a incidência das disposições limitativas do Código Brasileiro de Aeronáutica, bem como da Convenção de Montreal, as quais não se sobrepõe aos direitos assegurados no CDC, porquanto aplicáveis apenas quando não se opuserem às disposições da legislação interna brasileira.

O extravio definitivo da mala pertencente à autora, em razão da ausência de impugnação específica, é incontroverso nos autos, circunstância que enseja a responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço, conforme previsto no art. 14 do CDC.

A controvérsia limita-se quanto à existência dos danos materiais e morais que a autora diz ter suportado.

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