Página 282 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 8 de Agosto de 2019

formalidades legais.

ADV: EDIMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 13556/AM), ADV: BEATRIZ BOTINELLY CUNHA E SILVA (OAB 1184/AM) - Processo 066XXXX-46.2018.8.04.0001 - Guarda - Seção Cível -REQUERENTE: F.O.M. - REQUERIDA: S.S.A. - 1. Em razão da juntada de certidão retro, INTIME-SE a Defensor (a) Pública da parte requerida, para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. 2. Diligencie-se e CUMPRA-SE, via portal e-SAJ..

ADV: ALAN YURI GOMES FERREIRA (OAB 10450/AM) -Processo 071XXXX-06.2012.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: A.R.A. - Isto posto, nos termos do que dispõe o próprio artigo 1.699 da Lei Civil Brasileira, porquanto não restou comprovada modificação da capacidade financeira do autor e/ou a redução das necessidades do requerido, desde a época da constituição dos alimentos que se pretende revisar, REJEITO A PRETENSÃO AUTORAL e, finalmente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (CPC, artigo 487, I). Sem custas e honorários, face o que prevê a Lei 1.060/50. Dê-se ciência ao Ministério Público. P. R. I. Cumpra-se. Transitando em julgado, DÊ-SE baixa e proceda-se o arquivamento, com as providências de estilo.

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