Página 10458 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 9 de Agosto de 2019

pericial indireto e sem necessidade de diligências externas, conforme art. 790-B, da CLT.

DA COMPENSAÇÃO E DA DEDUÇÃO

Não há compensação a ser deferida nos presentes autos, uma vez que a as partes não comprovaram serem credoras e devedoras reciprocamente, conforme propõe o artigo 368 do Código Civil de 2002.

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