Página 7 do Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais (AL-MG) de 10 de Agosto de 2019

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Núcleo de Atendimento à Mulher, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 8 de agosto de 2019.

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