Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Núcleo de Atendimento à Mulher, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de agosto de 2019.
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Núcleo de Atendimento à Mulher, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de agosto de 2019.