Página 9736 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 12 de Agosto de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

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a violação aos art. 9 da Lei 4878/65 e art. 10 da Lei nº 8.112/90, tendo em vista a legalidade do exame psicológico a que se submeteu o recorrido"(fl. 513e).

Sem contrarrazões.

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