Página 34 da Integra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 15 de Agosto de 2019

Diário Oficial do Distrito Federal
há 5 anos

combinados com os artigos 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I e § 4º, e art. 21, inciso VI, da Lei de Vencimentos nº 10.486 de 04 de julho de 2002; e artigo da Lei 11.134 de 15 de julho de 2005, alterada pela Lei nº 11.757 de 28 de julho de 2008, art. 115 e art. 117 da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009 e artigos , , e da Lei nº 12.804, de 24 de abril de 2013, por requerer passagem para a reserva remunerada e contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, Processo nº 00054-00066393/2019-43. AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 09-08-2019, o (a) 1º Sargento QPPMC, MOZAR ALVES PINHEIRO - Matricula 16.527/1, da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o Artigo 77, § 1º, Inciso II, c/c os Artigos 90, Inciso I e, 91 da Lei 7.289, de 18 de dezembro de 1984, por se encontrar aguardando transferência para a reserva remunerada por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço.

TRANSFERIR para a reserva remunerada a pedido, o (a) 1º Sargento QPPMC MOZAR ALVES PINHEIRO - Matrícula 16.527/1, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos: 87, inciso I; 90, inciso I e 91, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, alterado pela Lei nº 7.475, de 13 de maio de 1986, combinados com os artigos 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I e § 4º, e art. 21, inciso VI, da Lei de Vencimentos nº 10.486 de 04 de julho de 2002; e artigo da Lei 11.134 de 15 de julho de 2005, alterada pela Lei nº 11.757 de 28 de julho de 2008, art. 115 e art. 117 da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009 e artigos , , e da Lei nº 12.804, de 24 de abril de 2013, por requerer passagem para a reserva remunerada e contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, Processo nº 00054-00067254/2019-37. AGREGAR ao respectivo Quadro, a contar de 09-08-2019, o (a) 1º Sargento QPPMC, CARLOS JOSE DA SILVA - Matricula 16.729/0, da Polícia Militar do Distrito Federal, de acordo com o Artigo 77, § 1º, Inciso II, c/c os Artigos 90, Inciso I e, 91 da Lei 7.289, de 18 de dezembro de 1984, por se encontrar aguardando transferência para a reserva remunerada por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço.

TRANSFERIR para a reserva remunerada a pedido, o (a) 1º Sargento QPPMC CARLOS JOSE DA SILVA - Matrícula 16.729/0, da Polícia Militar do Distrito Federal, na mesma graduação, com proventos integrais relativos ao soldo de sua graduação, nos termos dos artigos: 87, inciso I; 90, inciso I e 91, da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, alterado pela Lei nº 7.475, de 13 de maio de 1986, combinados com os artigos 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I e § 4º, e art. 21, inciso VI, da Lei de Vencimentos nº 10.486 de 04 de julho de 2002; e artigo da Lei 11.134 de 15 de julho de 2005, alterada pela Lei nº 11.757 de 28 de julho de 2008, art. 115 e art. 117 da Lei nº 12.086, de 06 de novembro de 2009 e artigos , , e da Lei nº 12.804, de 24 de abril de 2013, por requerer passagem para a reserva remunerada e contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, Processo nº 00054-00066897/2019-63.

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