487, I, do CPC/2015, para condenar a CEF ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de
R$ 66.173,31 (sessenta e seis mil e cento e setenta e três reais e trinta e um centavos), com incidência de juros de mora, a contar da citação, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, e correção monetária a partir do evento danoso (início em 04/11/2016 - fl. 02 do evento 1), de acordo com o IPCA-E, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros de mora a partir da data do evento danoso (04/11/2016), segundo o índice de
remuneração da caderneta de poupança, e correção monetária a partir da presente data, de acordo com o