Página 713 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Agosto de 2019

RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL EFETIVADA APÓS TER RESULTADO INEXITOSA A TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO POSTAL. AFASTADA IRREGULARIDADE NO ETILÔMETRO. CALIBRAGEM DENTRO DA VALIDADE NA ÉPOCA DA INFRAÇÃO. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71007373749, Terceira Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Marialice Camargo Bianchi, Julgado em 27/03/2018) (grifou-se)

APELAÇÃO CÍVEL ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO REPETIÇÃO DE INDÉBITO. 1. Multas de trânsito Notificação da autuação e da penalidade Remessa por via postal – Endereço localizado fora do perímetro urbano do serviço postal Notificação por edital Validade Inteligência do artigo 282, caput, da Lei nº. 9.503/97 - Procedimento administrativo regularmente instaurado e concluído Infrator duplamente notificado Observância das garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório Súmula 312 do E. STJ Preservação da sentença, in totum. 2. Recurso não provido.

(TJSP; Apelação 037XXXX-50.2009.8.26.0000; Relator (a): Osvaldo de Oliveira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de São José dos Campos - 2.VARA FAZ.PÚBLICA; Data do Julgamento: 05/10/2011; Data de Registro: 07/10/2011) (grifou-se)

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