Página 712 da Caderno 2 - Entrância Final - Capital do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 19 de Agosto de 2019

Compulsando os autos, verifica-se que o não recebimento das notificações se deu em virtude da incompletude do endereço cadastrado no sistema do DETRAN/BA, razão pela qual não há falar-se em nulidade das autuações promovidas pelos Réus, porquanto o não recebimento das notificações decorreu da desatualização do endereço apresentado pelo Autor à autarquia estadual de trânsito, na forma do art. 282, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro.

A corroborar com o exposto acima, destaca-se o seguinte julgado:

Multa de trânsito – Alegação de não recebimento da notificação - Irrelevante, já que cabe ao proprietário a atualização de seu endereço no cadastro da autoridade de trânsito e, tendo em vista a falta de atualização ou não, as notificações enviadas são consideradas válidas, nos termos do artigo 282, caput e § 1º do CTB – Falta de identificação do condutor no prazo previsto no art. 257, § 7º, do CTB, a presumir a responsabilidade pela infração - Recurso conhecido e improvido.

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