S E N TE N CA
MARINALVA SOUSA DA SILVA , qualificada nos autos, ajuizou ação emface do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL objetivando a revisão de sua aposentadoria por idade, concedida em08/09/2009, considerando todas as contribuições (do período anterior e posterior a julho de 1994), nos termos do art. 29, inciso I, da Lei 8.213/91, afastando do cálculo a regra de transição do art. 3º, caput e § 2º, da Lei9.876/99.
Coma inicialjuntouprocuração e documentos.