Caso referido prazo fixado para recuperação da doença incapacitante seja insuficiente, a parte autora
deverá solicitar, antes do seu término, a prorrogação do benefício, na forma estabelecida pelo INSS (artigo 78, § 2º, do Decreto nº 3.048/1999).
Transitada em julgado a sentença nesta data (Lei 9.099/95, art. 41).