Página 1957 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 20 de Agosto de 2019

Caso referido prazo fixado para recuperação da doença incapacitante seja insuficiente, a parte autora

deverá solicitar, antes do seu término, a prorrogação do benefício, na forma estabelecida pelo INSS (artigo 78, § 2º, do Decreto nº 3.048/1999).

Transitada em julgado a sentença nesta data (Lei 9.099/95, art. 41).

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