Página 2735 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Agosto de 2019

o título executivo judicial pelo valor do referido mandado, que converto em título executivo (§ 2º, do art. 701 do CPC). Diante do inadimplemento de sua obrigação, a parte ré deu causa à demanda monitória, não devendo ser levado em consideração o fato de não ter apresentado embargos monitórios, ou qualquer outra defesa possível, tornando-se revel, de modo que, ainda assim, deve arcar com as verbas sucumbenciais previstas no art. 82, parágrafo 2º do CPC que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da condenação, bem como ao pagamento de custas e despesas processuais. Com o trânsito em julgado desta decisão, independentemente de intimação e de certificação por esta serventia, apresente a parte credora, em 15 (quinze) dias, cálculo discriminado e atualizado do débito, observando-se os requisitos contidos no art. 524 do Código de Processo Civil e que a petição em questão deverá ser cadastrada como “cumprimento de sentença”, a fim de que seja criado um incidente para regular prosseguimento da fase executiva do feito, sob pena de arquivamento. P.I.C. - ADV: MARIA CRISTINA NUNES DE OLIVEIRA RIBEIRO (OAB 173714/SP)

Processo 100XXXX-50.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO - FITO - Jacques Edmar Winand - Vistos. Manifeste-se a autora, em cinco dias, quanto ao resultado da pesquisa realizada junto ao sistema BACENJUD às fls. 84/86. Intime-se. - ADV: REGIANE MATIAS DA SILVA GUAIATI (OAB 225839/SP)

Processo 101XXXX-11.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Givaldo Martins dos Santos - DETRAN -DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença, manifestem-se as partes, em cinco dias, em termos de prosseguimento, observado o Comunicado CG. 16/2016. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CLODOALDO ALVES CORREA BATISTA (OAB 233548/SP)

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