Nas razões do recurso especial, a parte recorrente aponta violação ao art. 4º, § 1º, da Lei nº 6.932/1981, com a redação dada pela Lei nº 8.138/1990. Sustenta, em resumo, a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a médicos residentes.
O Ministério Público Federal opinou pelo provimento do recurso (fls. 228/232).
É O RELATÓRIO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO.