Página 2061 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Agosto de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

Nas razões do recurso especial, a parte recorrente aponta violação ao art. , § 1º, da Lei nº 6.932/1981, com a redação dada pela Lei nº 8.138/1990. Sustenta, em resumo, a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos a médicos residentes.

O Ministério Público Federal opinou pelo provimento do recurso (fls. 228/232).

É O RELATÓRIO. SEGUE A FUNDAMENTAÇÃO.

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