Página 4447 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Agosto de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

FÁTICO/PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O acórdão objurgado, ao condenar os ora agravantes como incursos nas sanções do art. 108, § 1º, do Código Penal, alicerçou-se nos elementos constantes nos autos, portanto, para mudar o julgado, seria necessário, invariavelmente, a incursão no conjunto fático/probatório, providência incabível em sede de recurso especial ante o óbice contido na Súmula n. 7/STJ.

RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. CRIME PRÓPRIO. CO-AUTORIA. POSSIBILIDADE. ART. 29 DO CÓDIGO PENAL.

1. A despeito de ser crime próprio, o agente que concorre para o evento delitivo também responde pelo atos praticados, a teor do art.

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