Página 118 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 21 de Agosto de 2019

- Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - AUTOR: Luiz Henrique Pessoa Magalhães - RÉU: Banco Panamericano S/A - Diante do exposto e mais que dos autos constam, e nos termos do artigo 487, do CPC julgo parcialmente procedente os pedidos para: IIndefiro as preliminares levantadas; a) declarar a nulidade do contrato celebrado entre as partes; b) condenar o réu a restituir em dobro o valor descontado indevidamente, a ser apurado, quando do cumprimento da sentença, com correção monetária com base no INPC/ IBGE, desde a data de cada desconto indevido, até o dia da citação, momento a partir do qual deverá incidir unicamente a taxa SELIC, c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com juros de 01% (um por cento) ao mês, a título de juros de mora, a partir da citação, na forma do art. 406 do Código Civil, até o arbitramento da indenização, momento a partir do qual, em respeito ao teor da súmula n.º 362 do STJ, passará a incidir, tão somente, a taxa Selic, que engloba tanto os juros quanto a correção monetária. Confirmo a tutela antecipada de fls. 43/45. Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Publique-se, Registre-se e Intimem-se.

ADV: WENDEL SOBREIRA LEAL (OAB 9776A/AL) - Processo 071XXXX-88.2017.8.02.0001 (apensado ao processo 070303483.2015.8.02.0001) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Paulo Sergio Silvestre - Ex positis, com base no art. 321, parágrafo único, c/c o art. 485, I, da Lei Adjetiva Civil, e no mais que nos autos constam, indefiro a petição inicial, para julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, determinando o cancelamento da distribuição do feito. Custas processuais pela parte autora. Após, arquive-se. P.R.I.

ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), ADV: JADSON EDUARDO DOS SANTOS (OAB 12228/AL), ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 13419A/AL) - Processo 071XXXX-13.2018.8.02.0001 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - AUTOR: Nivaldo dos Santos - RÉU: Banco Cruzeiro do Sul S/A - Banco Pan - Intimem-se as parte, dando ciência da baixa dos presente autos, facultando as mesmas requererem o que entenderem de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.

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