Página 183 da Caderno Judicial - SJPA do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 22 de Agosto de 2019

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

'Ante o exposto, julgo improcedente o pedido e extingo o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inc I, do CPC/2015.'

Numeração única: 3984-16.2018.4.01.3906

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