Página 440 da Comarcas - Entrância Especial do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 22 de Agosto de 2019

nova sistemática processual, não basta o trânsito em julgado, para que seja aplicada a multa anteriormente prevista no art. 475-J do CPC/1973 e hoje positivada no art. 523, § 1º, do CPC/2015, tendo em vista que somente após o devedor ser intimado na pessoa de seu advogado, por meio da imprensa oficial, para a efetivação do pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, e caso não o faça, passará a incidir sobre o montante da condenação, a multa de 10% (dez por cento).Nesse sentido:“AGRAVO DE INSTRUMENTO – (...)

Intimação da Parte Autora

JUIZ (A): Silvia Renata Anffe Souza

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