Página 703 da Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Agosto de 2019

recursal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC/2015. Int. - Magistrado (a) Sérgio Shimura - Advs: Álvaro Adelino Marques Bayeux (OAB: 328837/SP) - Walfrido Jorge Warde Junior (OAB: 139503/SP) - Marcelo Gazzi Taddei (OAB: 156895/SP) - Antonio Carlos Ventura da Silva Junior (OAB: 162439/SP) -

218XXXX-82.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Itaú Unibanco S/A - Agravado: José Murilia Bozza Comércio e Indústria Ltda (Em Recuperação Judicial) - Interessado: Adriana Rodrigues de Lucena (Administrador Judicial) - 1. Depreende-se dos autos que em 04/07/2017 a ora agravada JOSÉ MURILIA BOZZA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) propôs ação de recuperação judicial. A decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial é de 11/07/2017 (fls. 161/165 dos autos de origem). Em 23/07/2019, o MM Juízo “a quo” homologou o Plano de recuperação Judicial (fls. 3197/3200 dos autos de origem). Contra essa decisão que homologou o Plano foi interposto o presente recurso (fls. 1/08). 2. Considerando a ausência da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, indefiro o pedido de efeito suspensivo. 3. Requisitem-se informações do MM. Juízo “a quo”. 4. À resposta recursal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC/2015. 5. Intime-se para manifestação do Administrador Judicial, após à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado (a) Sérgio Shimura - Advs: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) -Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - Lucas Ferreira de Farias (OAB: 42042/SC) - Alexandre Reis de Farias (OAB: 9038/ SC) - Adriana Rodrigues de Lucena (OAB: 157111/SP) (Administrador Judicial)

218XXXX-40.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Banco Safra S/A - Agravado: José Murilia Bozza Comércio e Indústria Ltda (em recuperação judicial) - 1. Depreende-se dos autos que em 04/07/2017 a ora agravada JOSÉ MURILIA BOZZA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) propôs ação de recuperação judicial. A decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial é de 07/07/2017 (fls. 161/165 dos autos de origem). Em 23/07/2019, o MM Juízo “a quo” homologou o Plano de recuperação Judicial (fls. 3197/3200 dos autos de origem). Contra essa decisão que homologou o Plano foi interposto o presente recurso (fls. 01/21). 2. Considerando a ausência da demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, indefiro o pedido de efeito suspensivo. 3. Requisitem-se informações do MM. Juízo “a quo”. 4. À resposta recursal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC/2015. 5. Intime-se para manifestação do Administrador Judicial, após à douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado (a) Sérgio Shimura -Advs: Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - Lucas Ferreira de Farias (OAB: 42042/SC) - Adriana Rodrigues de Lucena (OAB: 157111/SP) (Administrador Judicial)

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