Página 972 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Agosto de 2019

apresentada defesa no prazo legal, ou se o denunciado não constituir defensor, solicite-se à Defensoria Pública, mediante convênio com a OAB, a indicação de causídico, o qual desde já fica nomeado, sendo a ele concedida vista dos autos por 10 dias. 3 - Cumpra-se o determinado no artigo 386 da Normas de Serviços da CGJ. Oficie-se ao IIRGD. 4 - Defiro o pedido formulado no item 2 da manifestação Ministerial de fl. 3. Junte-se a FA e certidões. 5 - Abra-se vista ao MP, COM URGÊNCIA, para manifestação acerca do ofício e documentos juntados às fls. 213/218. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ARISTÓTELES DE CAMPOS BARROS (OAB 261561/SP)

Processo 000XXXX-73.2018.8.26.0102 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - F.R.O. - Intimação do Dr.Defensor do réu para comparecer em Cartório para assinar o termo de compromisso, com urgência. - ADV: MÁRIO CARDOSO (OAB 249199/SP)

Processo 000XXXX-85.2016.8.26.0102 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MICHAEL WENDER GOMES DOS SANTOS - Vistos.1 - Presentes indícios suficientes de autoria e prova de materialidade (cf. declarações testemunhais e outras provas documentais), nos termos do artigo 396, caput, do Código de Processo Penal, recebo a denúncia ofertada contra MICHAEL WENDER GOMES DOS SANTOS, vulgo “Gordo”, que se apresenta formalmente em ordem.2 Cite-se o denunciado para que oferte resposta no prazo de 10 dias. O Oficial de Justiça deverá indagá-lo se tem condições de constituir defensor ou se necessita que lhe seja nomeado defensor dativo. Nesse caso, o denunciado assinará declaração de pobreza que acompanhará o mandado. Não apresentada defesa no prazo legal, ou se o denunciado não constituir defensor, solicite-se à Defensoria Pública, mediante convênio com a OAB, a indicação de causídico, o qual desde já fica nomeado, sendo a ele concedida vista dos autos por 10 dias.3 - Cumpra-se o determinado no artigo 386 da Normas de Serviços da CGJ. Oficie-se ao IIRGD.4 - Defiro o pedido formulado no item II da manifestação Ministerial de fl. 32. Junte-se a FA e certidões.5 - Por fim, nos termos precisamente indicados pelo MP no item III de fls. 32, HOMOLOGO O ARQUIVAMENTO do feito em relação ao suposto crime de receptação praticado, em tese, por YURE VILELA GUEDES, sem prejuízo do disposto no art. 18, do CPP. Anote-se.Intime-se. Cumpra-se. -ADV: CLARISSE PAIVA E SOUZA LACERDA (OAB 246147/SP)

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