E CONCRETA QUE DEMONSTRA A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA.
Nas razões do presente writ, a defesa afirma que não estão preenchidos os requisitos constantes no art. 312 do CPP, por entender não haver justa causa para o decreto prisional, carecendo de fundamentação, pois baseado somente na garantia da ordem pública, dado o suposto risco de reiteração.
Aduz, ademais, que os crimes imputados ao paciente não são de natureza grave, nem praticados mediante violência ou grave ameaça, sendo abstrata a gravidade referida nos autos e, ainda, menciona que o paciente é primário, com residência fixa, trabalho lícito e família constituída, sendo suficientes a aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere.