Página 634 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 26 de Agosto de 2019

temporária (auxílio-doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral.

3. Na hipótese dos autos, como início de prova material da condição de rurícola há certidão de casamento e de nascimento de prole – fls 06 e 12 e ITR – fl. 14, bem como INFBEM de fl. 41 comprovando gozo de benefício até 12.02.2006, corroborado por prova testemunhal – fl. 76.

4. No que se refere ao requisito da incapacidade, o laudo pericial (fl. 58) atestou que a parte autora sofre de retardo mental leve e de dorsalgias, agravada ao longo dos anos.

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