Página 2936 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Agosto de 2019

pretende ver tutelados pelo juízo, e antecipar as respectivas taxas/despesas processuais necessárias à realização, ou, então, que no mesmo prazo postule pela suspensão do processo (observados os termos do artigo 921 do CPC). No silêncio, certifique a Serventia - expressamente - o termo final fixado para a manifestação da parte exequente, com o que se presumirá seu momentâneo desinteresse em promover os atos de execução. Considerando-se que o atual CPC, para a hipótese de inércia do exequente ou de paralisia do processo de execução, não estabelece expressamente quais as providências a serem adotadas, por analogia e integração sistemática do disposto no § 4º, do artigo 921 do CPC, a contar do termo final certificado (parágrafo acima), terá início o prazo de prescrição intercorrente, remetendo-se os autos ao arquivo, onde permanecerão até provocação, ou se tenha termo a prescrição. Intime-se. - ADV: MARINA PEREIRA DA SILVA SERRA (OAB 335829/SP), RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), ANDRE SIMÕES TESOTO (OAB 254236/SP), MARINA ELAINE PEREIRA (OAB 186083/SP)

Processo 400XXXX-55.2013.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito, Financiamento e Investimento - Diego Henrique Quintana - Vistos. Defiro o prazo de 30 dias postulado pela parte exequente, que afirma estar em tratativas de acordo com o executado. Fica advertida a parte credora de que, decorrido o referido prazo sem manifestação, caracterizará o desinteresse em dar prosseguimento na execução, ficando suspensa na forma do art. 921, inciso III do NCPC, e os autos serão remetidos ao arquivo provisório, onde permanecerão até provocação ou, nada sendo requerido no prazo de 1 (um) ano, recolhidas custas porventura existentes, serão remetidos ao arquivo definitivo. Antes de eventual remessa ao arquivo, verifique a Serventia quanto a eventuais custas em aberto, caso for, exigindo-se o recolhimento na forma da lei. Int. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)

Processo 401XXXX-41.2013.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Alex Sandro de Almeida - Gilson Carrara - - Cesar Leite Almeida Branco - Cesar Leite Almeida Branco - Procurador da Procuradoria Seccional da União - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - - Percorrer divisas e constatar confrontantes do imóvel usucapiendo - Vistos. Fls. 146: defiro. Providencie a Serventia a expedição de ofício (s) conforme postulado pelo autor. Int. - ADV: JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP), GISLENE CRISTINA DE OLIVEIRA PAULINO (OAB 230347/ SP), JULIANA DE SOUZA (OAB 274326/SP)

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