Página 9 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 28 de Agosto de 2019

Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado para, em 05 (cinco) dias, promover os atos processuais que lhe compete; no silêncio deste e em igual prazo, ouça-se o representante legal da parte autora, pessoalmente, a fim de suprir a falta (movimentar o processo), sob pena de extinção do processo por abandono da causa, art. 485, inciso III e seu § 1º, do CPC.

Cumpra-se e intime-se.

GOIÂNIA, 26 de agosto de 2019.

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