Comarca de Goiânia
Estado de Goiás
16ª Vara Cível e Ambiental
Pois bem. O presente caso versa sobre
fraude a credores, conceituada pela doutrina como “prática de um
ato de disposição patrimonial do devedor, com o propósito de
prejudicar o (s) seus (s) credor (es), em razão da diminuição ou
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esvaziamento do patrimônio daquele” .
A fraude contra credores, defeito do
negócio jurídico que permite declaração de anulação, está
disciplinada no Código Civil, nos artigos 158, §§ 1º e 2º, e 159,
que assim dispõem:
Art. 158. Os negócios de transmissão
gratuita de bens ou remissão de dívida,
se os praticar o devedor já insolvente,
ou por eles reduzido à insolvência, ainda
quando o ignore, poderão ser anulados
pelos credores quirografários, como
lesivos dos seus direitos.
§ 1 Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
§ 2 Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.
1 FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curdo de Direito Civil: parte geral e LINDB. 15ª edição. Rev., ampl. E atual. Salvador: Editora JusPdivm, 2017, p. 672.
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