cumprida no regime inicialmente ABERTO.
Inviável a aplicação do artigo 44 do Código Penal, presentes os requisitos da suspensão condicional do processo, presentes no artigo 77, concedo ao acusado o referido benefício, suspendendo a execução da pena pelo prazo de dois anos, mediante cumprimento cumulativo das seguintes condições: 1) Proibição de frequentar bares e estabelecimentos congêneres; 2) Proibição de se ausentar da comarca por mais de 10 (DEZ) dias, sem autorização da Justiça; 3) Comparecimento pessoal e obrigatório em juízo, trimestralmente, para informar e justificar suas atividades.¿. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sabará, aos 29 de agosto de 2019. Eu, Christiano Luiz Ramos Rebello, Escrivão Judicial, o digitei por ordem da MMª Juíza de Direito, Dra. Veruska Rocha Mattedi Lucas.
COMARCA DE SABARÁ. EDITAL DE INTIMAÇÃO. Prazo de 15 dias. A Dra. Anna Carolina Goulart Martins e Silva, Juíza de Direito da Vara Criminal desta Comarca, na forma da Lei etc. Faz Saber aos que este virem ou conhecimento tiverem que, nos autos de nº 0567.09.125162-7, perante este Juízo e Secretaria, que tem como sentenciado WELLINGTON ANDRÉ DA SILVA, natural de São Paulo/SP, filho de Adair Guedes da Silva e Odeir André da Silva, nascido aos 12/06/1979, mandou que se publicasse este, afixado à porta deste prédio, para INTIMAR WELLINGTON ANDRÉ DA SILVA, qualificado acima, residente em lugar incerto e não sabido, para que PROCEDA O PAGAMENTO dos valores relativos à multa desses autos, no prazo de 15 dias. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Sabará, aos 29 de agosto de 2019. Eu, Christiano Luiz Ramos Rebello, Escrivão Judicial, o digitei e assino. A MMª. Juíza, Dra. Anna Carolina Goulart Martins e Silva