9.7. encaminhar cópia desta deliberação ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Pará, nos termos do § 3º do art. 16 da Lei 8.443/1992 c/c o § 7º do art. 209 do Regimento Interno do TCU, para adoção das medidas cabíveis;
9.8. encaminhar cópia da deliberação ao Ministério da Infraestrutura, ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e aos responsáveis.
10. Ata nº 31/2019 - Plenário.