relação ao pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo (GDASA).
2. A parte autora foi aposentada antes da EC 41/2003, razão pela qual a paridade e a isonomia entre ativos e inativos se mantém.
3. O pedido de extensão aos inativos de vantagens remuneratórias, denominadas gratificações de desempenho, pagas somente aos servidores ativos fundamenta-se na regra da paridade (art. 40, §§ 4º e 8º, com redação dada pela EC nº 20/98, da CF/88), que, embora tenha sido revogada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, ainda vigora para as situações constituídas até 31/12/2003, conforme determina o art. 7º da mesma emenda e o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, e caso a aposentadoria tenha se dado com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 41/2003.