devido cumprimento. Ademais, OFICIE-SE ao Departamento de Promoção Social para cessar o acompanhamento da prestação de serviço à comunidade. Após a prisão, elabore-se cálculo da pena, observando-se as regras dos artigos 42 e 44, § 4º, ambos do Código Penal. Intime-se. - ADV: VINICIUS CASEMIRO JACOVAC (OAB 365577/SP)
IBITINGA
Cível